INSTITUCIONAL

NOSSA ORIGEM

A Fundação foi instituída em 31 de maio de 1966 pelo Clube Naval, representado pelo Presidente, Almirante de Esquadra JOSÉ SANTOS DE SALDANHA DA GAMA e outras organizações ligadas ao mar como a Petróleo Brasileiro S.A., o Comissão de Marinha Mercante (CMM), Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (DNPVN), Sindicato Nacional da Industria de Construção Naval (SINAVAL), Sindicato das Empresas de Navegação Marítima (SYNDARMA), Serviço Social da Industria (SESI), Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN). Esses Instituidores visavam promover estudos, pesquisas, cursos, seminários e outras atividades congêneres para a formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoas que exercem atividades pertinentes ao mar. Desde então a FEMAR, proporciona, financia ou canaliza recursos, através de convênios, contratos ou iniciativas próprias para a realização de pesquisas, edição de publicações, desenvolvimento de projetos, planos, programas, cursos, estudos e assistência técnica relacionados com a difusão de conhecimentos afins, todos inerentes ao meio marítimo.

A partir do ano 2000, a FEMAR passou a atuar também em Projetos com a Marinha do Brasil relacionados à pesquisa e extensão. Em 26 de abril de 2011, a Fundação foi credenciada no MEC como Fundação de Apoio ao Núcleo de Inovação Tecnológica da Marinha do Brasil (NIT – MB) obtendo respaldo institucional para a gestão de projetos na Marinha do Brasil.

Logotipo

O logotipo da FEMAR é constituído em forma retangular, com três fileiras de onda em branco, envolvidas por quatro fileiras de ondas em azul. O escudo é encimado pelo nome FEMAR e em sua base consta a citação latina “CARPENT TUA POMA NEPOTES” que significa “Teus filhos colherão os frutos”.

Registro

O logotipo está registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sob o número 817558098, desde 02 de Janeiro de 1992, passando a constituir uma propriedade intelectual da FEMAR.

Como Entidade, a FEMAR é pessoa jurídica de direito privado, dotada de autonomia patrimonial, administrativa e financeira com fins não-lucrativos e regida por seu Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas disposições legais aplicáveis, incluídas aquelas emanadas da Promotoria de Justiça de Fundações do Rio de Janeiro. Em face de seus objetivos, a FEMAR é considerada como Organização de Utilidade Pública Federal (Decreto n° 87.122 de 24 de setembro de 1982) e Estadual (Lei n° 1252 de 5 de janeiro de 1967).

Os recursos da FEMAR decorrem do provisionamento inicial dos Instituidores, acrescido das contribuições de organizações qualificadas como Mantenedoras e, ainda, do aporte de valores decorrentes de Convênios e Contratos celebrados com entidades diversas.